FAQ’s

Como posso fazer uma inscrição para a Creche ou Jardim de Infância?

Quais as condições e os critérios de admissão para a Creche?

Quais as condições e os critérios de admissão para o Jardim de Infância?

Como posso fazer uma inscrição para a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Centro de Dia ou Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)?

Quais as condições e os critérios de admissão para a ERPI?

Quais as condições e os critérios de admissão para o Centro de Dia?

Quais as condições e os critérios de admissão para o SAD?

Qual é o horário de visitas da ERPI?

Qual é o horário de atendimento dos serviços administrativos?

Quero fazer um elogio, sugestão ou reclamação, como o posso fazer?

Quero fazer parte da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Lousã. Como o posso fazer?

 

 

Como posso fazer uma inscrição para a Creche ou Jardim de Infância?

O indivíduo/família deverá dirigir-se às instalações da Creche ou Jardim de Infância, entre as 10h e as 16h, munidos dos dados pessoais da criança. Neste momento, é preenchida uma ficha de inscrição, sendo, de imediato, emitido um comprovativo. A criança fica em lista de espera até ser admitida ou através de informação que sugira o contrário, indicada pelos pais ou encarregados de educação.

Caso se verifique a admissão, é marcada uma entrevista inicial com a Educadora responsável, na qual se apuram as necessidades e se esclarecem as condições de funcionamento, sendo preenchidos e disponibilizados diversos documentos.

Os pais/ encarregados de educação deverão apresentar o número de contribuinte e o número de Identificação da Segurança Social da criança, bem como fotocópias dos seguintes documentos:

  1. Boletim de nascimento;
  2. Boletim de vacinas anual;
  3. Boletim de saúde;
  4. Cartão de assistência médica, com indicação do médico de família;
  5. Último recibo de vencimento;
  6. Declaração do último IRS;
  7. Comprovativo do abono de família;
  8. Comprovativo da renda da casa ou de prestação bancária pela aquisição de habitação;
  9. Certidão de sentença judicial que regule as responsabilidades parentais, quando aplicável;
  10. Despesas de medicamentos, em casos de doenças crónicas do agregado familiar;
  11. Declaração médica que comprove que a criança não sofre de doença impeditiva de frequentar a resposta social e em como tem o calendário de vacinas em dia.

 

A admissão é finalizada após conclusão do processo nos Serviços Administrativos, nomeadamente o cálculo da mensalidade, a assinatura do contrato de prestação de serviços e a liquidação de dívidas.

 

Quais as condições e os critérios de admissão para a Creche?

São condições de admissão da criança na Creche:

  1. Ter idade compreendida entre os três meses e os três anos;
  2. Ser preenchido um parecer da direção técnica, em colaboração com os pais ou indivíduos que exerçam as responsabilidades parentais.

Também se poderão verificar novas admissões para a creche ao longo do ano, caso a situação o permita.

 

A admissão será feita de acordo com os seguintes critérios de priorização:

  1. Crianças que apresentem risco ambiental e/ou biológico, devidamente comprovado por relatório elaborado por uma entidade competente;
  2. Crianças com um irmão a frequentar o estabelecimento;
  3. Crianças filhas de um funcionário da Instituição;
  4. Data de Inscrição na lista de espera.

 

Para situações consideradas prioritárias, no grupo de bebés, apenas os nascidos até 31 de Agosto poderão ser admitidos nesse ano letivo, salvo filhos de funcionários que poderão ser aceites, mesmo que nasçam até ao fim do ano civil. Neste caso, o pagamento tem início logo após o nascimento da criança.

 

 

Quais as condições e os critérios de admissão para o Jardim de Infância?

São condições de admissão da criança na Jardim de Infância:

  1. Ter idade compreendida entre os três e os seis anos;
  2. Ser preenchido um parecer da direção técnica, em colaboração com os pais ou indivíduos que exerçam as responsabilidades parentais.

Poderão verificar novas admissões para a creche ao longo do ano, caso a situação o permita.

A admissão será feita de acordo com os seguintes critérios de priorização:

  1. Crianças que transitam da Creche;
  2. Crianças excluídas da Creche, no ano de transição para Jardim de Infância, por inexistência de vagas;
  3. Crianças que apresentem risco ambiental e/ou biológico, devidamente comprovado por relatório elaborado por uma entidade competente;
  4. Crianças com um irmão a frequentar o estabelecimento;
  5. Crianças filhas de um funcionário da Instituição;
  6. Data de Inscrição na lista de espera.

 

Na apreciação das regras referidas, são considerados os agregados familiares com fracos recursos económicos.

 

Como posso fazer uma inscrição para a Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI), Centro de Dia ou Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)?

O indivíduo/família deverá, consoante a resposta que procura, dirigir-se à Diretora Técnica da ERPI e Centro de Dia, Dr.ª Ana Catarina Bacalhau, ou à Diretora Técnica de SAD, Dr. Maria João da Franca, mediante marcação prévia, a fim de ser elaborado um processo de inscrição individual. As inscrições são aceites durante todo o ano e são válidas durante 12 meses, após os quais deve proceder-se à sua renovação.

Deverão ser disponibilizados os seguintes documentos:

  1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do idoso e do seu responsável;
  2. Cartão de contribuinte do idoso e do seu responsável;
  3. Cartão de beneficiário da Segurança Social;
  4. Cartão de utente do SNS ou de subsistemas a que o utente pertença;
  5. Relatório do médico de família, com o quadro de saúde do utente;
  6. Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação;
  7. Declaração anual de pensões, ou, na ausência de rendimentos, uma declaração comprovativa da Segurança Social;
  8. Comprovativo dos rendimentos prediais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos prediais;
  9. Cadernetas prediais atualizadas, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de bens imóveis;
  10. Declaração dos rendimentos de capitais, caso existam, ou a Declaração de Compromisso de Honra de não existência de rendimentos de capitais.

 

Se existir atualização dos rendimentos, é obrigatória entrega dos novos documentos, necessários ao cálculo da mensalidade.  Caso contrário a inscrição é anulada.

Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser, desde logo, iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

 

Quais as condições e os critérios de admissão para a ERPI?

São condições de admissão do utente:

  1. Ter idade igual ou superior a 65 anos, cuja situação não permita permanecer no meio natural de vida;
  2. Não tendo a idade prevista, os que se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados na Instituição;
  3. Não se poder bastar a si próprio para satisfação das suas necessidades básicas;
  4. Concordar que quer ingressar ou, em caso de impossibilidade do próprio, ser o seu responsável a manifestar concordância;
  5. Concordar com os princípios, valores e as normas regulamentares da Misericórdia;
  6. Ser residente ou natural do concelho da Lousã.

 

A admissão de utentes será feita de acordo com os seguintes critérios:

  1. Sofrer de isolamento, ausência de apoio familiar e/ou risco social;
  2. Ser socialmente carenciada;
  3. Apresentar grau de dependência;
  4. Estar em situação de emergência social, ser vítima de desajustamento ou conflito familiar grave;
  5. Ter condições habitacionais deficientes;
  6. Ser familiar direto de utente já residente da Misericórdia;
  7. Frequentar as respostas sociais de Centro de Dia ou SAD da Instituição;
  8. Ser Benfeitor ou Irmão da Misericórdia;
  9. Ser encaminhado por entidades externas.

 

Quais as condições e os critérios de admissão para o Centro de Dia?

São condições de admissão do utente:

  1. Ter idade igual ou superior a 65 anos, cuja situação não permita permanecer no meio natural de vida;
  2. Não tendo a idade prevista, os que se encontrem em situação de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados na Instituição;
  3. Estar em risco de acelerar ou degradar o seu processo de envelhecimento;
  4. Ser total ou parcialmente autónoma (salvo excepções), permanecendo em domicílio durante a noite;
  5. Viver em isolamento geográfico ou social, dos quais resultem sentimentos de solidão ou insegurança e que manifestem vontade em serem admitidos.

 

A admissão de utentes será feita de acordo com os seguintes critérios:

  1. Sofrer de isolamento, ausência de apoio familiar e/ou risco social;
  2. Ser socialmente carenciada;
  3. Apresentar grau de dependência;
  4. Estar próximo geograficamente;
  5. Ter condições habitacionais deficientes;
  6. Ser familiar direto de utente já residente da Misericórdia;
  7. Frequentar a resposta social de SAD da Instituição;
  8. Ser Benfeitor ou Irmão da Misericórdia.

 

Quais as condições e os critérios de admissão para o SAD?

São condições de admissão do utente:

  1. Encontrar-se em situação de dependência física ou psíquica, de carência ou disfunção social que possa ser minorada através de todos ou alguns dos serviços prestados pelo SAD;
  2. Existir vontade do utentes e/ou dos seus familiares;
  3. Ter razões fundamentadas que permitam a manutenção do utente no domicílio, designadamente, a existência de um domicílio dotado de infraestruturas e de condições mínimas de habitabilidade;
  4. Ter o apoio necessário da parte de familiares, amigos e/ou voluntários, que lha assegurem os cuidados informais.

 

A admissão de utentes será feita de acordo com os seguintes critérios:

  1. Sofrer de isolamento, ausência de apoio familiar e/ou risco social;
  2. Ser socialmente carenciado;
  3. Apresentar grau de dependência;
  4. Estar próximo geograficamente;
  5. Ter condições habitacionais deficientes;
  6. Ser familiar direto de utente já residente da Misericórdia;
  7. Frequentar a resposta social de Centro de Dia da Instituição;
  8. Ser Benfeitor ou Irmão da Misericórdia.

 

Qual é o horário de visitas da ERPI?

As visitas deverão efetuar-se no período da tarde, no horário das 14h às 19h. É dever dos visitantes tocar à campainha e esperar por uma colaboradora ou dirigir-se à recepção, para anunciar a sua presença.

Caso a equipa técnica entenda ser necessário a presença de uma pessoa externa, fora dos horários normais de visitas, a mesma é permitida caso seja emitida informação técnica.

 

Qual é o horário de atendimento dos serviços administrativos?

Os serviços administrativos abrem todos os dias úteis, das 8h30m às 16h, interrompendo para almoço das 12h30m às 13h30m.

 

Quero fazer um elogio, sugestão ou reclamação, como o posso fazer?

Para tal, basta dirigir-se a qualquer funcionário(a) e pedir para escrever no nosso livro de elogios, no de reclamações ou nas folhas de sugestões. Agradecemos as contribuições e procuraremos manter e melhorar as boas práticas.

 

Quero fazer parte da Irmandade da Santa Casa da Misericórdia da Lousã. Como o posso fazer?

O número de irmãos é ilimitado. Podem ser admitidos os indivíduos de ambos os sexos que reúnam as seguintes condições:

  1. Ser de maioridade;
  2. Ser natural, residente ou ligado por laços de afetividade ao concelho da Lousã;
  3. Gozar de boa reputação moral e social;
  4. Aceitar os princípios da doutrina e moral cristãs que informam a Instituição e não hostilizar, por qualquer meio, a religião católica e os seus fundamentos;
  5. Comprometer-se ao pagamento de uma quota anual, que vence em Setembro de cada ano, sujeita a rectificação em Assembleia Geral de 3 em 3 anos.

 

A admissão dos Irmãos é feita mediante proposta assinalada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, em que o mesmo se identifique, se obrigue a cumprir as obrigações de irmão e indique o montante da quota que subscreve. Tal proposta é submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação da proposta na secretaria. Só se consideram admitidos os propostos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a unanimidade dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respetiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição as abstenções e os votos nulos ou em branco. A admissão só é considerada definitiva quando assinado, perante o Provedor, um documento no qual se comprometem a desempenhar com fidelidade os seus deveres.